domingo, 24 de julho de 2011

RECEITA DE DOMINGO: Arroz com pequi e Camarão ao bafo




  • Ingredientes

  • 1/4 de xícara de chá de óleo ou banha de porco

  • 1/2 litro de pequi lavado

  • 2 dentes de alho espremidos

  • 1 cebola grande picada

  • 2 xícaras de chá de arroz

  • 4 xícaras de chá de água quente

  • Sal a gosto

  • Pimenta de cheiro ou malagueta a gosto

  • Salsinha, cebolinha picada a gosto


  • Modo de Preparo

    1. Coloque o pequi no óleo ou gordura fria (se usar o fruto inteiro, não é preciso cortar, mas cuidado com o caroço)
    2. Acrescente o alho e a cebola e deixe refogar em fogo baixo, mexendo sempre com uma colher de pau para não grudar na panela, e respingue um pouco de água quando for necessário
    3. Quando o pequi já estiver macio e a água secado, acrescente o arroz e deixe fritar um pouco
    4. Junte a água e o sal
    5. Quando o arroz estiver quase pronto, coloque a pimenta de cheiro ou malagueta a gosto
    6. Na hora de servir, polvilhe o arroz com salsa e cebolinha e um pouco de pimenta

    Camarão ao bafo

  • Ingredientes

  • 1 kg de camarão sete barbas (sem cabeça)

  • 1 colher de sopa de óleo

  • 1 colher de água

  • 1 colher de sal

  • 2 colheres de vinho branco


  • Modo de Preparo

    1. Lave bem um quilo de camarões sete barbas, coloque numa panela funda, acrescente o óleo, a água, o vinho e o sal
    2. Tampe a panela e cozinhe em fogo médio durante 5 minutos
    3. Não deixe queimar as cascas para evitar cheiro
    4. Sirva em seguida
    5. Esses camarões são descascados e comidos com a mão, podendo ser acompanhados de molho de maionese, limão, molho de pimenta ou outro de sua preferência

    sábado, 23 de julho de 2011

    Jean-Baptiste Debret




    Debret, Jean-Baptiste (1768-1848), pintor francês que esteve no Brasil com a Missão Artística Francesa, nasceu em Paris, a 18 de abril de 1768 e faleceu na mesma cidade a 11 de junho de 1848.


    Em suas telas retratou não apenas a paisagem, mas sobretudo a sociedade brasileira, não esquecendo de destacar a forte presença dos escravos. Foi iniciativa sua a realização da primeira exposição de arte no país, em 1829.

    O motel e o prefeito

    Olivan Antônio de Bortoli (PPB), ex-prefeito de Campos Borges (RS), acusado de utilizar-se de veículo oficial para ir a um motel em Passo Fundo (RS) foi condenado ontem (21) por improbidade administrativa. A sentença foi proferida na Vara Judicial de Espumoso (RS). Cabe recurso de apelação ao TJRS.
    A ação tramita ali desde 24 de outubro de 2006 - está próxima de chegar aos cinco anos. A pena aplicada inclui o pagamento de multa equivalente a 25 vezes a remuneração do réu na época, na condição de chefe do Executivo Municipal, e suspensão dos direitos políticos por três anos.
    No dia 11 de agosto de 2003, Olivan Antônio de Bortoli foi flagrado por uma equipe da RBS Tv saindo do Motel Cassino localizado na cidade de Passo Fundo. O slogan do estabelecimento de hospedagem é "Cassino Motel, um amor de motel".
    Denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, alegou, em defesa, "utilizar o automóvel apenas para ações referentes ao cargo de prefeito".
    Afirmou que, na ocasião, foi até Passo Fundo para encaminhar assuntos oficiais junto à Caixa Econômica Federal e fazer reparos no veículo.
    Na avaliação do juiz Leandro Ferreira, a prova documental (recortes de jornais e filmagem, além de cópia do registro de entrada e saída do veículo) comprova que o réu utilizou carro de propriedade do Município para "fins particulares". Tal fato é comprovado também por testemunhas que reconheceram o veículo municipal nas imagens, bem como pelo policial rodoviário e pela repórter que presenciaram o fato.
    O policial rodoviário estadual Flávio da Silva Ramos viu quando o condutor do veículo Santana oficial "pescou" uma prostituta que fazia ponto numa rodovia e informou a emissora de tevê. A jornalista Roberta Inês Salinet, da RBS Tv Passo Fundo foi escalada - com um cinegrafista e um motorista para investigar os fatos. Cerca de duas horas depois de campana, a equipe flagrou Olivan e a acompanhante saindo do motel, a bordo do veículo oficial.
    O réu foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida na época do ocorrido. Bortoli também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    O ex-prefeito também tinha sido condenado pelo TJRS mesmo fato em ação criminal. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Em conseqüência da condenação foi declarada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
    Olivan recorreu, sucessivamente, ao TJRS e ao STF - o agravo ao Supremo foi obstado por razões
    formais. (Ação civil pública nº 10600014042).

    sexta-feira, 22 de julho de 2011

    GAROTAS DE FIO DENTAL




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    Para procurador, exame da OAB fere Constituição



    O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
    O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.
    No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
    O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", disse Janot.