Olivan Antônio de Bortoli (PPB), ex-prefeito de Campos Borges (RS), acusado de utilizar-se de veículo oficial para ir a um motel em Passo Fundo (RS) foi condenado ontem (21) por improbidade administrativa. A sentença foi proferida na Vara Judicial de Espumoso (RS). Cabe recurso de apelação ao TJRS.
A ação tramita ali desde 24 de outubro de 2006 - está próxima de chegar aos cinco anos. A pena aplicada inclui o pagamento de multa equivalente a 25 vezes a remuneração do réu na época, na condição de chefe do Executivo Municipal, e suspensão dos direitos políticos por três anos.
No dia 11 de agosto de 2003, Olivan Antônio de Bortoli foi flagrado por uma equipe da RBS Tv saindo do Motel Cassino localizado na cidade de Passo Fundo. O slogan do estabelecimento de hospedagem é "Cassino Motel, um amor de motel".
Denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, alegou, em defesa, "utilizar o automóvel apenas para ações referentes ao cargo de prefeito".
Afirmou que, na ocasião, foi até Passo Fundo para encaminhar assuntos oficiais junto à Caixa Econômica Federal e fazer reparos no veículo.
Na avaliação do juiz Leandro Ferreira, a prova documental (recortes de jornais e filmagem, além de cópia do registro de entrada e saída do veículo) comprova que o réu utilizou carro de propriedade do Município para "fins particulares". Tal fato é comprovado também por testemunhas que reconheceram o veículo municipal nas imagens, bem como pelo policial rodoviário e pela repórter que presenciaram o fato.
O policial rodoviário estadual Flávio da Silva Ramos viu quando o condutor do veículo Santana oficial "pescou" uma prostituta que fazia ponto numa rodovia e informou a emissora de tevê. A jornalista Roberta Inês Salinet, da RBS Tv Passo Fundo foi escalada - com um cinegrafista e um motorista para investigar os fatos. Cerca de duas horas depois de campana, a equipe flagrou Olivan e a acompanhante saindo do motel, a bordo do veículo oficial.
O réu foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida na época do ocorrido. Bortoli também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito também tinha sido condenado pelo TJRS mesmo fato em ação criminal. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Em conseqüência da condenação foi declarada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Olivan recorreu, sucessivamente, ao TJRS e ao STF - o agravo ao Supremo foi obstado por razões
formais. (Ação civil pública nº 10600014042).
Nenhum comentário:
Postar um comentário